Programa instituído pela Lei nº 1.158/2025 permite interdição de ruas para skate, BMX, parkour, danças urbanas, grau de moto e até comércio ambulante; uso de paredão de som é proibido
Canaã dos Carajás (PA) – A prefeita Josemira Gadelha (MDB) sancionou e publicou nesta terça-feira (2 de dezembro de 2025), no Diário Oficial dos Municípios do Pará, a Lei nº 1.158/2025, que cria oficialmente o programa “Rua Para Todos” no município. A proposta, de autoria do vereador Anuar Filho (Anuarinho – MDB), foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal.
A nova legislação regulamenta o uso temporário de ruas, praças e largos para atividades esportivas, culturais, recreativas e de lazer, incentivando o convívio comunitário e a ocupação saudável dos espaços públicos.
Como vai funcionar o “Rua Para Todos” na prática
O programa prevê a interdição parcial ou total de vias preferencialmente aos domingos e feriados, no horário das 8h às 18h. Durante esse período, ficará proibida a circulação de veículos, exceto para moradores da área interditada.
Entre as atividades liberadas estão:
- Práticas esportivas e exercícios físicos em geral
- Eventos culturais e recreativos
- Esportes radicais e urbanos: skate, patins, BMX, parkour, slackline, longboard, downhill, breakdance, danças urbanas e até manobras de grau com motocicletas
- Comércio ambulante por vendedores previamente credenciados
Importante: o uso de som automotivo ou “paredões” está expressamente proibido em todas as edições do programa.
Quais ruas poderão ser fechadas?
A escolha das vias será feita de duas formas:
- Vias permanentes – definidas por decreto do Executivo
- Vias solicitadas – moradores, associações de bairro, coletivos culturais/esportivos, vereadores ou a própria administração podem pedir a inclusão de novos trechos
As solicitações deverão ser feitas por formulário eletrônico no site oficial da Prefeitura de Canaã dos Carajás. O parecer técnico será emitido em até 30 dias úteis.
A Prefeitura ficará responsável por toda a estrutura: segurança viária, banheiros químicos, lixeiras, sinalização padronizada e limpeza pós-evento.
Regras específicas para esportes radicais
As modalidades consideradas “radicais” só serão autorizadas após:
- Reconhecimento oficial pelo Executivo municipal
- Defini Definir áreas adequadas com baixo risco de acidentes
- Uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (capacete, joelheiras, etc.)
- Divulgação prévia de datas e horários em edital público
O Executivo tem 90 dias a partir da publicação da lei para regulamentar esses critérios.
Comércio ambulante e parcerias
A lei autoriza o credenciamento de ambulantes nos locais do evento, desde que respeitem as normas da Vigilância Sanitária e de segurança. Também abre possibilidade de Parcerias Público-Privadas (PPPs) para instalação de lixeiras, placas e outros equipamentos de apoio.
Entrada em vigor
A Lei nº 1.158/2025 entrou em vigor imediatamente nesta terça-feira, 2 de dezembro de 2025.
A expectativa é que as primeiras ruas sejam fechadas já nos próximos domingos de 2026, tão logo seja publicado o decreto com as vias permanentes e o regulamento completo.